quarta-feira, 23 de julho de 2014

A ilegalidade da Lei de Moisés

 
Assunto:  A ILEGALIDADE vigente da lei mosaica
 
Entenda!!
A primeira legislação do povo israelita foi a Lei de Moisés,  baseada nos 10 mandamentos escritos pelo dedo do Criador em duas tábuas de pedra.
Era uma legislação Teocrata pois afirmava o governo do Criador dos céus e da terra sobre todo o Israel. As doze tribos de Israel correspondiam ao que no Brasil entendemos por Estados da Federação.
A tribo de Levi, ficou incumbida de servir diretamente ao governo Teocrata e para isso deveria ter dedicação total em tempo integral.
Logo, esta tribo não teria tempo para administrar suas próprias posses; então ela não teria posses, sua porção seria estar ao serviço do estado Teocrata. O centro de Governo Teocrata a principio foi o tabernáculo, principalmente durante o período de peregrinação.
O tabernáculo era o distrito federal do Governo Teocrata.
Constituído o Estado de Israel na conquistada terra de Cannã, o conceito Governo Teocrata da nação israelita estava deteriorado até o então Reinado do rei Davi.
O rei Davi tratou em seu reinado de restabelecer o estado Teocrata, juntou de seus próprios tesouros e outros doados por voluntários e passou ao seu filho Salomão a missão de construir uma sede de estado, o Templo.
A intenção do rei Davi era retornar ao Criador o governo do estado de Israel.
Concluída a construção do templo, foi restabelecido o serviço dos Levitas, o que no Brasil entendemos por servidores públicos.
 
Acima da lei mosaica, (a Torá), estava a Lei do Criador, os 10 Mandamentos; a torá de Moises seria a Constituição do Estado Teocrata de Israel inspirada nos 10 mandamentos.

A Legislação Constitucional do Estado de Israel era a Lei Mosaica, e nesta Lei estava estabelecida a ordem de tributo aos cidadãos israelitas da DÉCIMA PARTE da produção agropecuária (cereais, frutos, e rebanhos - ovinos, caprinos, bovinos e aves) e também de todo rendimento na forma de moeda corrente. O termo dízimo não vem de décimo. vem do termo DIZIMAR que é quando o agricultor DIZÍMA sua plantação no ato da colheita.
A Lei Mosaica determinava que após a dizima, o agricultor separasse a décima parte do total colhido e a entregasse na sede do Estado, o Templo, nas mãos dos servidores, os Levitas.
 
Os levitas por sua vez, ao receberem as décimas partes dos cidadãos israelitas, deveriam administrar a parte correta para o sustento dos servidores (tribo de Levi), a parte que serviria aos pobres, viúvas, órfãos e necessitados, e a parte que serviria à manutenção da sede do estado, o Templo.
A intenção neste processo previsto na Lei Mosaica era bem clara em seu objetivo - AFIM DE QUE NÃO HOUVESSEM MISERÁVEIS ENTRE AS TRIBOS DE ISRAEL.
 
No decorrer do tempo, o Estado de Israel desviou-se dos objetivos da Lei Mosaica (QUE ERAM A FIDELIDADE AOS 10 MANAMENTOS) e enveredou-se em plena corrupção do estado (tribo de Levi) e em formas de culto religioso pagão. Em consequência lógica, se descaracterizou da sua organização política fundamental teocrata, civil e militar e tornou-se passivo de invasão estrangeira dos países vizinhos e nações expulsas da terra de Canaã.
O estado de Israel foi destruído e na era do advento do Cristo, estava sob domínio Romano.
 
Nesta época, facções políticas – fariseus, saduceus, etc - tentavam manter a característica estatal de Israel com dedicação exclusiva à Lei de Moisés a partir de um ponto de vista religioso extremado, sem misericórdia e amor, e totalmente submisso ao domínio romano.
Nesta época, o Cristo deixou bem claro que o estado de Israel já não pertencia mais ao domínio do Criador e sim ao estado romano, e o que a Deus pertencia era agora de domínio do Salvador ungido, Ele mesmo, O Cristo.
 
Após o advento do Cristo o estado de Israel foi completamente destruído, a sede de governo, o Templo, despedaçado e junto com ele a Legislação Mosaica.
 
Muitos e muitos anos depois, no século 20, na década pós segunda guerra mundial, o estado de Israel foi novamente restabelecido, sem nenhuma característica da Era Mosaica, com outra legislação Constituinte à semelhança de todas as nações comuns do planeta terra.
 
Não é mais  a lei mosaica a Constituição do atual estado de Israel, e mesmo que o fosse essa lei seria peculiaridade do estado de Israel, pois foi a primeira legislação única e exclusiva do estado de Israel.
 
Os que invocam religiosamente a lei mosaica para legalizar a cobrança e recebimento de dízimos, invocam código que não existe mais diante dos homens e do Criador.
 
Os que dizem administrar o reinado do Cristo na terra também cometem ilegalidade aberrante pois o reinado de Cristo é claramente ensinado nos evangelhos pelo próprio Cristo, NÃO SER DESTA TERRA.
 
Outra ilegalidade é ligar o mandamento mosaico dos dízimos à pessoa do Cristo, visto que O Cristo ser oriundo, nascido, da descendência de JUDÁ, e não da descendência de Levi.
Logo, o próprio Cristo sob a Lei Mosaica, estava proibido de receber e administrar a décima parte tributada pelas demais onze tribos de Israel.
 
No livro de Hebreus capítulo 7 a ênfase é OBJETIVA, DIRETA, CLARA: mudando o sacerdócio, obrigatoriamente muda-se a lei.
O sacerdócio diante do Criador, conforme profetizado, no advento de Cristo, deixou de ser o estabelecido pela lei mosaica. A Lei do Novo sacerdócio, em Cristo, É A LEI DO CRIADOR, os 10 Mandamentos !
 
Atribuir à pessoa de Cristo Jesus o receber e administrar o recebimento de um tributo mosaico é atribuir a Ele uma aberrante ilegalidade; e os que em nome do Cristo se dizem no direito de receber e administrar com base na Lei mosaica ou com base no fato abraâmico que a inspirou, também cometem aberrante ilegalidade,  consciente o ou sob tutela enganosa.
 
Os apóstolos de Cristo, depois de sua ascensão, ensinaram a voluntariedade consciente em favor do pobre, da viúva e do necessitado, e em comunidade, em favor dos que estavam em dificuldades.
Isso não é lei, pois não existe lei apostólica que esteja acima da Lei Constituinte de qualquer nação deste planeta terra. O Cristo e os seus apóstolos ensinaram que o cristão deve se sujeitar às leis e às autoridades de seus respectivos países  e a darem atenção especial aos carentes de sua comunidade e isto voluntariamente e de acordo com sua capacidade financeira. Os apóstolos nunca praticaram ou ensinaram a pratica administrativa de imposição financeira (invocando preceito da lei de Moises) com fins evangelísticos e patrimoniais.
 
Os apóstolos tinham plena consciência que sob o Novo Sacerdócio, o do Cristo, a única Lei vigente é a LEI do Eterno Criador, os 10 Mandamentos.
 
O Messias fez um resumo tácito determinante da Lei do Eterno.  A primeira determinação do Novo Sacerdote é esta à  AMARÁS A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS.
Esta primeira determinação refere-se aos 4 primeiros mandamentos da Lei Eterna e tratam da relação homem com seu Eterno  Criador:
 
 
A segunda determinação do Novo Sacerdote é esta à   AMARÁS AO PRÓXIMO COMO A TI MESMO.
Esta segunda determinação refere-se aos 6 ultimos mandamentos da Lei Eterna e tratam da relação homem com  seus semelhantes:
 
 
ESTA É A LEI VIGENTE PARA TODO AQUELE QUE SE SUBMETE AO NOVO SACERDÓCIO, O DE CRISTO .
Todo aquele que anuncia o evangelho do Cristo MAS vai além ou fica aquém  das determinações  dEle, seja ANÁTEMA. Esta é uma determinação dos APÓSTOLOS que foram e só serão, única e exclusivamente os ONZE discípulos do Cristo, mais o décimo segundo posteriormente chamado pessoalmente por Cristo, o apóstolo Paulo.
 
CONCLUSÃO:
 
NO TEMPO PRESENTE, QUEM ANÚNCIA PRECEITOS MOSAICOS, LITURGIAS MOSAICAS, FESTAS MOSAICAS, RITOS MOSAICOS, TRIBUTOS MOSAICOS COMO SENDO PARAMETROS PARA ACEITAÇÃO DIVINA, É ANÁTEMA, E REJEITANDO ESTÁ O NOVO SACERDOTE !
 
NO TEMPO PRESENTE, QUEM INVOCA E  ENSINA PRECEITOS MOSAICOS PARA ENTREGA, DEVOLUÇÃO OU PAGAMENTO DE DÍZIMOS (dobrado, triplicado, antecipado, atrasado ou do que tipo for), OFERTAS  FINANCEIRAS OU PATRIMONIAIS ALÇADAS, OFERTAS DE SACRIFICIOS FINANCEIROS OU PATRIMONIAIS, SACRIFÍCIOS FINANCEIROS OU PATRIMONIAIS, votos em espécie, doações financeiras ou patrimoniais para sustento de instituições de propósito evangelístico, construção de igrejas, templos, prédios, tendas, barracas, com propósito somente evangelístico, ou para o sustento de pessoas de dedicação exclusiva ao propósito evangelístico, É ANÁTEMA, E REJEITANDO ESTÁ O NOVO SACERDOTE, tanto os que ensinam quanto os que os obedecem.

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